Regulamento SISU

REGULAMENTO DA GARANTIA DE REEMBOLSO POR APROVAÇÃO NO SISU 2027

1. OBJETO DA GARANTIA

1.1. O REPERTÓRIO ENEM E VESTIBULARES oferece o reembolso de 100% do valor efetivamente pago pelo plano anual aos alunos que conquistarem aprovação e efetivarem matrícula pelo SiSU 2027, utilizando a nota do ENEM 2026, desde que cumpridas as condições deste Regulamento.

1.2. A Garantia constitui benefício comercial adicional, não representando promessa de aprovação ou contrato de seguro.

2. PERÍODO E PARTICIPAÇÃO

2.1. A Garantia é válida exclusivamente para novas contratações do plano anual realizadas entre 26/10/2026 e 05/02/2027, inclusive, considerado o horário de Brasília.

2.2. Não participam planos mensais, renovações automáticas de assinaturas anteriores ou produtos adquiridos separadamente.

2.3. Compras realizadas com descontos ou condições promocionais também são elegíveis. A contratação poderá ser feita pelo próprio aluno ou por terceiro, desde que seja possível comprovar o vínculo entre o estudante e a assinatura.

3. REQUISITOS PARA O REEMBOLSO

3.1. Para receber o reembolso, o aluno deverá cumprir cumulativamente:

I — Possuir contratação elegível do plano anual do REPERTÓRIO;

II — Ser aprovado no SiSU 2027 utilizando a nota do ENEM 2026;

III — Conquistar vaga em curso superior cuja nota de corte da chamada regular do SiSU 2027 seja superior a 700 pontos, considerando o curso, instituição, campus, turno e modalidade de concorrência em que obteve a vaga;

IV — Efetivar matrícula na instituição de ensino superior;

V — Apresentar a documentação exigida e solicitar o reembolso dentro do prazo estabelecido.

3.2. Serão aceitas aprovações na chamada regular e nas listas de espera oficiais do SiSU 2027.

3.3. A nota de corte será verificada por fontes oficiais do MEC ou da instituição de ensino, observados os critérios e pesos aplicáveis. Para alunos aprovados em lista de espera, será considerada a referência da chamada regular. Na ausência de informação verificável, o REPERTÓRIO realizará análise fundamentada, sem indeferimento automático.

3.4. Não será exigida quantidade mínima de aulas, simulados, questões ou horas de estudo.

4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

4.1. Para solicitar o reembolso, o aluno deverá apresentar:

I — Declaração oficial de matrícula, emitida pela instituição de ensino superior, comprovando sua condição de aluno regularmente matriculado;

II — Documento oficial de identificação;

III — Resultado oficial do SiSU 2027 ou documento institucional equivalente que comprove a aprovação e a modalidade de concorrência;

IV — Informações necessárias à identificação da contratação do plano anual.

V — Foto do(a) aprovado(a) com o nome do curso e da faculdade escrito com tinta ou batom, acompanhada de um depoimento sobre sua experiência com o Repertório.

4.2. Para comprovação da matrícula, será aceita exclusivamente a Declaração de Matrícula, física ou digital, emitida pela instituição, contendo identificação do aluno, curso, instituição e autenticação verificável. Não serão aceitos, em substituição, comprovantes de inscrição, aprovação, convocação ou pré-matrícula. Será admitida denominação equivalente apenas quando a instituição confirmar tratar-se de sua declaração oficial de matrícula.

4.3. O REPERTÓRIO poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares estritamente necessários à verificação da elegibilidade.

5. SOLICITAÇÃO E PRAZOS

5.1. O pedido deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected], em até 10 dias corridos após a efetivação da matrícula.

5.2. Caso a instituição ainda não tenha emitido a Declaração de Matrícula, o aluno deverá registrar a solicitação dentro do prazo, podendo complementar a documentação posteriormente.

5.3. O REPERTÓRIO realizará a análise inicial em até 10 dias úteis após o recebimento da documentação, podendo solicitar complementação justificada. Eventual indeferimento será fundamentado e poderá ser objeto de revisão.

6. VALOR E PAGAMENTO DO REEMBOLSO

6.1. O reembolso corresponderá a 100% do valor efetivamente pago pelo plano anual, inclusive em compras promocionais, sem descontos de taxas administrativas, comissões ou custos operacionais.

6.2. O REPERTÓRIO realizará o reembolso em até 90 dias corridos após a aprovação da documentação e confirmação da elegibilidade, comunicadas formalmente ao solicitante, sem atrasos injustificados na análise.

6.3. A restituição ocorrerá preferencialmente pelo meio de pagamento original. Em compras parceladas, serão observadas as condições da operação, assegurada a restituição integral do valor elegível pago e a regularização das parcelas futuras, quando aplicável.

6.4. Valores já estornados ou restituídos não serão devolvidos novamente. O prazo desta Garantia não afasta prazos legais de restituição eventualmente aplicáveis.

7. INELEGIBILIDADE E PREVENÇÃO A FRAUDES

7.1. O benefício poderá ser negado quando não forem atendidos os requisitos deste Regulamento, houver solicitação intempestiva sem justificativa legalmente admissível ou for comprovada fraude documental.

7.2. O REPERTÓRIO poderá verificar a autenticidade das informações junto às fontes oficiais, assegurando ao solicitante oportunidade de esclarecimento em caso de inconsistências.

8. PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITOS DO CONSUMIDOR

8.1. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para verificação da elegibilidade, processamento do reembolso, prevenção de fraudes e cumprimento de obrigações legais, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

8.2. Esta Garantia não substitui nem restringe direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive o direito de arrependimento, quando aplicável.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação na Garantia implica observância das condições deste Regulamento, que integra a oferta comercial e deverá permanecer disponível aos consumidores.

9.2. Alterações posteriores não poderão prejudicar direitos de consumidores que já tenham realizado contratações elegíveis.

9.3. Dúvidas, solicitações e pedidos de revisão deverão ser encaminhados para [email protected].

9.4. O Regulamento entra em vigor em 26/10/2026, permanecendo aplicável aos direitos decorrentes das contratações elegíveis após o encerramento da campanha.

 

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