1.1. O REPERTÓRIO ENEM E VESTIBULARES oferece o reembolso de 100% do valor efetivamente pago pelo plano anual aos alunos que conquistarem aprovação e efetivarem matrícula pelo SiSU 2027, utilizando a nota do ENEM 2026, desde que cumpridas as condições deste Regulamento.
1.2. A Garantia constitui benefício comercial adicional, não representando promessa de aprovação ou contrato de seguro.
2.1. A Garantia é válida exclusivamente para novas contratações do plano anual realizadas entre 26/10/2026 e 05/02/2027, inclusive, considerado o horário de Brasília.
2.2. Não participam planos mensais, renovações automáticas de assinaturas anteriores ou produtos adquiridos separadamente.
2.3. Compras realizadas com descontos ou condições promocionais também são elegíveis. A contratação poderá ser feita pelo próprio aluno ou por terceiro, desde que seja possível comprovar o vínculo entre o estudante e a assinatura.
3.1. Para receber o reembolso, o aluno deverá cumprir cumulativamente:
I — Possuir contratação elegível do plano anual do REPERTÓRIO;
II — Ser aprovado no SiSU 2027 utilizando a nota do ENEM 2026;
III — Conquistar vaga em curso superior cuja nota de corte da chamada regular do SiSU 2027 seja superior a 700 pontos, considerando o curso, instituição, campus, turno e modalidade de concorrência em que obteve a vaga;
IV — Efetivar matrícula na instituição de ensino superior;
V — Apresentar a documentação exigida e solicitar o reembolso dentro do prazo estabelecido.
3.2. Serão aceitas aprovações na chamada regular e nas listas de espera oficiais do SiSU 2027.
3.3. A nota de corte será verificada por fontes oficiais do MEC ou da instituição de ensino, observados os critérios e pesos aplicáveis. Para alunos aprovados em lista de espera, será considerada a referência da chamada regular. Na ausência de informação verificável, o REPERTÓRIO realizará análise fundamentada, sem indeferimento automático.
3.4. Não será exigida quantidade mínima de aulas, simulados, questões ou horas de estudo.
4.1. Para solicitar o reembolso, o aluno deverá apresentar:
I — Declaração oficial de matrícula, emitida pela instituição de ensino superior, comprovando sua condição de aluno regularmente matriculado;
II — Documento oficial de identificação;
III — Resultado oficial do SiSU 2027 ou documento institucional equivalente que comprove a aprovação e a modalidade de concorrência;
IV — Informações necessárias à identificação da contratação do plano anual.
V — Foto do(a) aprovado(a) com o nome do curso e da faculdade escrito com tinta ou batom, acompanhada de um depoimento sobre sua experiência com o Repertório.
4.2. Para comprovação da matrícula, será aceita exclusivamente a Declaração de Matrícula, física ou digital, emitida pela instituição, contendo identificação do aluno, curso, instituição e autenticação verificável. Não serão aceitos, em substituição, comprovantes de inscrição, aprovação, convocação ou pré-matrícula. Será admitida denominação equivalente apenas quando a instituição confirmar tratar-se de sua declaração oficial de matrícula.
4.3. O REPERTÓRIO poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares estritamente necessários à verificação da elegibilidade.
5.1. O pedido deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected], em até 10 dias corridos após a efetivação da matrícula.
5.2. Caso a instituição ainda não tenha emitido a Declaração de Matrícula, o aluno deverá registrar a solicitação dentro do prazo, podendo complementar a documentação posteriormente.
5.3. O REPERTÓRIO realizará a análise inicial em até 10 dias úteis após o recebimento da documentação, podendo solicitar complementação justificada. Eventual indeferimento será fundamentado e poderá ser objeto de revisão.
6.1. O reembolso corresponderá a 100% do valor efetivamente pago pelo plano anual, inclusive em compras promocionais, sem descontos de taxas administrativas, comissões ou custos operacionais.
6.2. O REPERTÓRIO realizará o reembolso em até 90 dias corridos após a aprovação da documentação e confirmação da elegibilidade, comunicadas formalmente ao solicitante, sem atrasos injustificados na análise.
6.3. A restituição ocorrerá preferencialmente pelo meio de pagamento original. Em compras parceladas, serão observadas as condições da operação, assegurada a restituição integral do valor elegível pago e a regularização das parcelas futuras, quando aplicável.
6.4. Valores já estornados ou restituídos não serão devolvidos novamente. O prazo desta Garantia não afasta prazos legais de restituição eventualmente aplicáveis.
7.1. O benefício poderá ser negado quando não forem atendidos os requisitos deste Regulamento, houver solicitação intempestiva sem justificativa legalmente admissível ou for comprovada fraude documental.
7.2. O REPERTÓRIO poderá verificar a autenticidade das informações junto às fontes oficiais, assegurando ao solicitante oportunidade de esclarecimento em caso de inconsistências.
8.1. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para verificação da elegibilidade, processamento do reembolso, prevenção de fraudes e cumprimento de obrigações legais, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.2. Esta Garantia não substitui nem restringe direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive o direito de arrependimento, quando aplicável.
9.1. A participação na Garantia implica observância das condições deste Regulamento, que integra a oferta comercial e deverá permanecer disponível aos consumidores.
9.2. Alterações posteriores não poderão prejudicar direitos de consumidores que já tenham realizado contratações elegíveis.
9.3. Dúvidas, solicitações e pedidos de revisão deverão ser encaminhados para [email protected].
9.4. O Regulamento entra em vigor em 26/10/2026, permanecendo aplicável aos direitos decorrentes das contratações elegíveis após o encerramento da campanha.
E-mail: [email protected]